Detran apura se moradora de Limeira se beneficiou de irregularidades para obter CNH

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) apura, após a realização de auditorias internas, supostas exclusões indevidas de penalidades aplicadas em processos de cassação do direito de dirigir. Durante a investigação, o órgão identificou que uma mulher com endereço em Limeira teria sido beneficiada para obter a CNH definitiva e abriu prazo para que ela se defenda.

O nome da mulher surgiu em apuração que ocorreu em Tremembé, que faz parte da Superintendência Regional de Trânsito de São José dos Campos. Chegou ao conhecimento do órgão supostas irregularidades administrativas ocorridas no procedimento de habilitação para a CNH, a partir da transferência do prontuário dos dados da motorista para o estado de Goiás, em 2019.

Quando houve a mudança, a data de emissão da primeira habilitação da mulher passou de 15 de março de 2017 para um ano antes, ou seja, para 2016. “Assim, a pontuação de seu prontuário não ficou mais no período de permissão e, em 16 de fevereiro de 2019, a mesma emitiu de forma irregular a CNH definitiva”, apontou o Detran-SP.

Outro indício de irregularidade é referente ao endereço informado para a emissão do documento. No sistema do órgão, consta um imóvel na Rua Paris, no Condomínio Vilage, em Tremembé, mas o endereço, conforme o Detran-SP, não existe. Para o Estado, além da alteração no prontuário, a CNH definitiva não teve processo de emissão e a ausência de endereço verídico impossibilitou a citação da mulher para prestar esclarecimentos. “O endereço cadastrado é inexistente na cidade”, reforçou.

A descoberta de um endereço em Limeira atribuído à mulher ocorreu quando o Detran-SP identificou um processo judicial com dados dela, como um endereço no Parque Abílio Pedro, além de um e-mail. A partir disso, o Detran-SP determinou a instauração de um processo administrativo contra a mulher. Com o endereço, expediu mandado de citação para que ela tome conhecimento da apuração e, a partir do recebimento, a mulher terá prazo de 15 dias para se manifestar e apresentar sua defesa.

Foto: Agência Brasil

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