Uma lei que já estava em vigor em Limeira desde 2018 foi regulamentada pelo prefeito Mario Botion, em decreto desta quarta-feira (27/1). A legislação obriga as empresas de transporte que operam na Rodoviária a fixarem avisos nos guichês a respeito das regras para o embarque de crianças.
A Lei 6.049/18 é de autoria do ex-vereador Wagner Barbosa. O decreto reforça a obrigatoriedade de publicidade ostensiva dessas regras, em avisos que deverão ser afixados em local de fácil visualização e poderão ser feitos na forma de placas, cartazes, folders ou outro meio que permita a leitura de forma adequada.
As empresas devem observar, para a confecção dos avisos, as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT),
O texto do aviso deve ser claro e preciso e conter informações básicas sobre as regras para a viagem de crianças menores de 12 anos, além de transcrever o teor do art. 83 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), do art. 4º, inciso I, da Resolução ANTT nº 4.308/2014, e do art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Resolução ANTT nº 4.282/2014, que regulamentam o embarque de menores.
A administração do Terminal Rodoviário de Limeira deverá veicular avisos, inclusive, no sistema de som.
A empresa que descumprir o decreto ficará sujeita advertência, em caso de primeiro descumprimento; multa de 20 Ufesps (R$ 581,80) em caso de não atendimento da advertência dentro de 15 dias corridos; e multa em dobro no caso de reincidência. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Foto: Pixabay
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