Decreto fixa regras para divulgação de embarque de crianças na Rodoviária de Limeira

Uma lei que já estava em vigor em Limeira desde 2018 foi regulamentada pelo prefeito Mario Botion, em decreto desta quarta-feira (27/1). A legislação obriga as empresas de transporte que operam na Rodoviária a fixarem avisos nos guichês a respeito das regras para o embarque de crianças.

A Lei 6.049/18 é de autoria do ex-vereador Wagner Barbosa. O decreto reforça a obrigatoriedade de publicidade ostensiva dessas regras, em avisos que deverão ser afixados em local de fácil visualização e poderão ser feitos na forma de placas, cartazes, folders ou outro meio que permita a leitura de forma adequada.

As empresas devem observar, para a confecção dos avisos, as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT),

O texto do aviso deve ser claro e preciso e conter informações básicas sobre as regras para a viagem de crianças menores de 12 anos, além de transcrever o teor do art. 83 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), do art. 4º, inciso I, da Resolução ANTT nº 4.308/2014, e do art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Resolução ANTT nº 4.282/2014, que regulamentam o embarque de menores.

A administração do Terminal Rodoviário de Limeira deverá veicular avisos, inclusive, no sistema de som.

A empresa que descumprir o decreto ficará sujeita advertência, em caso de primeiro descumprimento; multa de 20 Ufesps (R$ 581,80) em caso de não atendimento da advertência dentro de 15 dias corridos; e multa em dobro no caso de reincidência. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Foto: Pixabay

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