por Reginaldo Costa
A resposta para a pergunta é sim. As crianças e os adolescentes podem receber os seguintes benefícios previdenciários elencados abaixo:
– Benefício de Prestação Continuada (BPC): caso a criança ou adolescente seja de baixa renda e possua deficiência, terá direito ao recebimento do benefício;
– Auxílio-reclusão: caso o(a) genitor(a) da criança ou adolescente venha a ser preso(a) e cumpridos os requisitos do benefício, a criança terá direito ao recebimento dele;
– Pensão por morte: benefício devido aos dependentes de segurado que veio a falecer.
Você sabia dessas informações?
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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