Condenado rapaz que empinou moto e dirigiu em alta velocidade em Limeira

Um motociclista detido em Limeira por direção perigosa, ao “empinar” o veículo e dirigir em alta velocidade durante fuga a uma abordagem policial, teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em julgamento realizado em 17 de dezembro passado.

A acusação apontou que, numa noite de julho de 2018, o acusado, que não tinha CNH, trafegava pela Avenida Estados Unidos, no Jd. Belinha Ometto, fazendo manobras perigosas, como “empinar”. Quando guardas civis municipais apareceram, ele saiu em fuga em alta velocidade durante cerca de 1 km, passando próximo a pessoas que estavam em calçadas e outros veículos nas ruas.

O motociclista foi abordado na Av. Professor Ary Levy Pereira, quando ele desceu do veículo e resistiu à ação dos GCMs, dando um soco que atingiu o colete à prova de balas de um dos guardas. Em seguida, desacatou o agente público, xingando-o, e chegou a entrar em luta corporal com os GCMs, sendo que foi necessário usar algemas para contê-lo.

Pelos fatos, além da direção perigosa, ele foi denunciado pelos crimes de resistência e de desacato. Na Justiça de Limeira, ele foi condenado a 1 ano, 10 meses e 26 dias de detenção na soma de todos os crimes, além da proibição de dirigir pelo prazo de dois anos. Mas o réu recorreu.

O tribunal entendeu que os depoimentos dos GCMs foram coerentes. Na fase policial, o réu disse que havia ingerido uma dose de uísque e, depois, passou numa bliz policial. Alegou que obedeceu a ordem de parada e negou a agressão aos guardas. Em juízo, ele não compareceu à audiência.

O TJ considerou que a manifestação do réu contra os GCMs configurou o crime de desacato, bem como evidente a resistência, além da direção perigosa. “O fato de empreender fuga da guarda municipal em alta velocidade, passando próximo de pessoas e veículos que transitavam pela via pública e de, logo em seguida, se envolver em acidente (queda), por si só, é circunstância mais do que suficiente para comprovar a real possibilidade de dano”.

A pena foi apenas reduzida um total de 1 ano, 6 meses e 28 dias de detenção e será cumprida em regime semiaberto.

Foto: Pixabay

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