E.S.Z. foi condenado nesta segunda-feira (18) pela Justiça de Limeira pelo crime de ameaça. A vítima é um rapaz que identificou um eventual assédio do réu contra uma mulher dentro do transporte público coletivo.

A investigação do caso ficou sob responsabilidade do 3º Distrito Policial e, durante a apuração, a vítima descreveu que estava dentro do mesmo ônibus com o réu e percebeu um possível assédio dele contra uma passageira.

Quando o ônibus parou e os três desembarcaram, a vítima acompanhou a mulher durante parte do caminho e depois seguiu para um mercado. Ao deixar o estabelecimento, foi surpreendido pelo réu, que portava um canivete e o ameaçou de morte. Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada e localizou E. nas imediações, ainda em posse do canivete. Ele foi denunciado pelo Ministério Público (MP) e se tornou réu.

Na fase judicial, o réu foi intimado, não compareceu e o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, o condenou pelo crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal). Como R. é primário, o juiz arbitrou a pena no mínimo legal, com aplicação de multa. A defesa pode recorrer.

TREINAMENTO
Conforme mostrado pelo DJ (veja aqui), em Limeira os motoristas dos ônibus que integram o transporte público coletivo serão capacitados para identificar casos de importunação sexual.

Foto: Diário de Justiça

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