Companhia aérea se recusa a embarcar casal de Limeira em Portugal e é condenada

A Azul Linhas Aéreas foi condenada na última segunda-feira (18) pela Justiça de Limeira após se recusar, em abril, a embarcar um casal que retornava de Portugal para o Brasil. A empresa deverá indenizar os passageiros por danos moral e material.

Na ação ajuizada na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, o casal descreveu que no dia 20 daquele mês chegou ao aeroporto de Lisboa com a antecedência exigida pela empresa, realizou o despacho das bagagens, foi para o portão de embarque no horário correto e, em seguida, foram informados que não poderiam mais embarcar, porque o procedimento de embarque já estava finalizado.

Os autores da ação citaram que a empresa não deu razões para o encerramento adiantado, não fez a realocação em novo voo e foram ignorados pela ré, em qualquer tipo de assistência. Os dois precisaram comprar novas passagens e gastar com hospedagem em hotel, com valor total em R$ 6,6 mil. Além da reparação do gasto extra, eles pediram indenização por danos morais.

A empresa se manifestou e atribuiu a culpa exclusivamente aos passageiros, em razão de não comparecimento para a realização dos procedimentos de embarque. Na tentava de provar, ela anexou “prints” da tela do sistema nos autos.

O juiz Ricardo Truite Alves analisou a ação e não reconheceu como válidas as alegações da ré. “Os singelos ‘prints’ de tela não comprovam o alegado atraso dos consumidores para a realização do embarque. Sequer restou demonstrado o momento em que supostamente os autores teriam se apresentado para a realização dos procedimentos de embarque e o momento em que este efetivamente tenha se encerrado”, mencionou na sentença.

Alves considerou que o impedimento de embarque foi injustificado, que houve falta de informação, ausência de assistência aos passageiros e condenou a empresa a reparar os gastos que o casal teve com o outro voo e para hospedagem, bem como ao pagamento de R$ 5 mil para cada um a título de indenização por dano moral. Cabe recurso.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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