Condenado em Limeira, homem invadiu garagem da ex-esposa e pôs trava no carro dela

A condenação de um homem a indenizar a ex-esposa teve novo desfecho na Justiça na última segunda-feira (26/2). Em Limeira (SP) ele foi condenado a indenizar a autora após colocar travas no automóvel dela. Insatisfeitos com a sentença, ambos recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o recurso foi analisado pela 8ª Câmara de Direito Privado.

Ao ajuizar a ação na 2ª Vara Cível de Limeira, a mulher descreveu que ambos estavam separados, mas o ex-companheiro ingressou no condomínio onde ela reside, entrou na garagem de sua casa e, com a chave reserva que possuía, entrou automóvel e colocou uma trava que bloqueou o volante e os pedais.

A situação impediu o deslocamento da autora, que precisou chamar a polícia e, em decorrência do evento, diz ter sofrido transtornos e vexames diante dos demais condôminos. Ela mencionou outros prejuízos, como crise depressiva e do pânico, além de exposição pública em grupo de WhatsApp do condomínio. À Justiça, pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais.

Em sua defesa, o réu alegou que agiu conforme o instituto jurídico da legítima defesa referente à dilapidação de seu patrimônio. Pediu a improcedência da ação.

Quem analisou o caso em primeira instância foi a juíza Graziela da Silva Nery, que condenou o réu, mas não no valor solicitado pela autora. A magistrada fixou R$ 10 mil em indenização por danos morais.

As duas partes recorreram, sendo que a mulher pediu majoração do valor e alegou que o definido em Limeira é desproporcional ao mal que lhe foi causado. O réu, por sua vez, insistiu na legitimidade de sua conduta porque afirmou ser proprietário do veículo e teve como objetivo a proteção de seu patrimônio.

Relator para o caso, o desembargador Theodureto Camargo não acolheu nenhum dos pedidos, ou seja, manteve a sentença na íntegra e seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 8ª Câmara de Direito Privado. Ainda cabe recurso contra o acórdão.

Foto: Pixabay

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