A Vara da Fazenda Pública de Limeira deferiu liminar para determinar que o Estado forneça tratamento a idosa limeirense, cujo tratamento disponibilizado na rede pública é considerado insuficiente. A liminar abrange pedido de sensor que faz a medição da glicose na mulher, que tem séria dificuldade de controle da doença.

A decisão do último dia 10 atendeu aos pedidos de urgência feitos pela advogada Ana Cláudia Cintra, do escritório Kaio César Pedroso Advocacia.

A juíza Sabrina Martinho Soares destacou em sua decisão que o medicamento Semaglutida 0,5 mg/dose possui registro na Anvisa. A solicitação é acompanhada de aparelho sensor e leitor de glicose. Deve ser observado o princípio ativo, e não marcas específicas.

A idosa possui Diabetes Mellitus, uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina ou da incapacidade de a insulina exercer adequadamente seus efeitos. Laudos e prescrições foram anexados aos autos para comprovação da condição de saúde da mulher.

O Estado tem 20 dias para cumprimento a partir da citação, sob pena de multa.

Foto: Diário de Justiça

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