Clínica odontológica terá de devolver R$ 25 mil a limeirense após 7 anos de tratamento ineficiente

Uma clínica odontológica de Limeira foi condenada a devolver todo o gasto que um paciente dispensou durante sete anos. Ele foi à Justiça e provou que a situação em sua boca é pior do que quando começou. Além de devolver o valor, a ré terá de indenizá-lo por danos morais.

A ação tramitou na 4ª Vara Cível de Limeira e o autor apontou que contratou os serviços da ré, mas que eles foram mal prestados. “Não obstante no início do tratamento, tenha-lhe sido apresentado orçamento e os procedimentos que seriam realizados, com diversas sugestões havidas como necessárias pelos profissionais dentistas, prepostos da ré, que foram aceitas pelo autor ao longo do tratamento, realizando este vários pagamentos, ora com cartão de crédito, ora diretamente na clínica, muitos sem recibo, mas a maioria constante em anotações nos prontuários de atendimento, passados mais de sete anos continua o autor com diversos problemas, ainda piores que inicialmente”, consta nos autos.

Atualmente, o autor descreveu que, apesar das queixas na clínica, não houve solução e está com dentes desgastados para colocar prótese, situação que impede a fixação dela e gera dificuldade para mastigar e interfere em sua alimentação. Além do valor desembolsado em sete anos de tratamentos, ele requereu indenização por danos morais.

O juiz Marcelo Ielo Amaro julgou o caso no último dia 16 e deu razão ao paciente. Além disso, declarou revelia da ré, que, citada, não se manifestou nos autos. “Os documentos que instruíram a referida petição inicial, inclusive fotos, não deixam dúvida quanto à existência da obrigação que presumidamente, por força da revelia, se encontram inadimplidas por parte da ré, visto a má prestação dos serviços ao longo do tratamento odontológico ao autor”, citou na sentença.

Além do dano material, o magistrado reconheceu o moral. Ao final, condenou a empresa a devolver todo o dinheiro investido no tratamento, um total de R$ 25.260, com juros e correção, e mais R$ 8 mil a título de danos morais. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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