A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de clínica e dentista por falha em tratamento odontológico após extração de dentes, sem consentimento, da autora da ação. A indenização por danos morais, a ser paga solidariamente pelos dois réus, foi arbitrada em R$ 20 mil. Como danos materiais, o local deverá restituir a quantia desembolsada pela cliente para o serviço.
Consta nos autos que a paciente perdeu a função mastigatória e fonética, além de ter sofrido danos estéticos após a extração de todos os dentes do maxilar superior. Laudo pericial apontou que houve falha na execução do tratamento odontológico bem como observou que não foi encontrado prontuário odontológico com termo de consentimento da paciente.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, “quem se submete à reparação estética por meio de implantes dentários está interessado no resultado, buscando a melhora no aspecto estético e funcional de sua arcada dentária, adotando o profissional cirurgião, neste aspecto, uma obrigação de resultado: melhora na estética, recuperação da função mastigadora e diminuição da sobrecarga nos dentes remanescentes. Aqui, evidente a falha na prestação dos serviços odontológicos, cujo resultado buscado não foi alcançado”.
“O réu – a par de não comprovar o consentimento da paciente para a extração dos dentes – tampouco logrou demonstrar, ônus que lhe cabia, ter observado o protocolo correto para o tratamento ou, ainda, que os danos tenham ocorrido por culpa exclusiva da vítima”, completou o magistrado.
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Silvério da Silva.
Foto: Pixabay
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