Câmara vê impossibilidade legal de acompanhar limeirenses presos em Brasília

Em resposta a ofício do vereador Dr. Júlio César Pereira dos Santos (União Brasil), o presidente da Câmara Municipal de Limeira, Everton Ferreira (PSD), informou que o Legislativo não tem competência para quaisquer providências de atendimento aos limeirenses que estão presos preventivamente em Brasília. Eles são acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram vandalizadas.

No último dia 27, Dr. Júlio pediu ações da Mesa Diretora com a alegação de que faltam informações aos familiares. Ao menos quatro limeirenses seguem em presídios de Brasília – dois conseguiram liberdade provisória e foram soltos. “Embora a Ordem dos Advogados do Brasil [OAB] e a Defensoria Pública estejam atentas aos desdobramentos processuais do caso, este vereador tem sido procurado por parentes dos limeirenses ainda detidos, desesperados por não conseguirem nenhum tipo de notícia de seus entes, especialmente do estado de saúde que se encontram e da garantia de seus direitos com o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Muitos deles, inclusive, nem sequer tinham antecedentes criminais”, disse Dr. Júlio.

Após receber o ofício, Everton tratou a questão com os procuradores jurídicos da Casa e o assessor especial da Presidência, Valmir Caetanos. Para eles, é patente a impossibilidade legal de qualquer atuação jurídica dos advogados do Legislativo de Limeira. Citam que servidores de outros entes federativos fizeram iniciativas semelhantes à indicada por Dr. Júlio e foram prontamente arquivadas.

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), adotou procedimento similar, com objetivo de dar atenção aos catarinenses detidos na capital federal, e hoje responde a uma ação popular na Justiça e é investigado pelo Ministério Público.

“Como embasamento comum em todos os procedimentos adotados contra as sobreditas autoridades, está o fato de que se feriu o princípio da legalidade, o que, no seu amplo espectro de entendimento, pode impor às autoridades responsáveis as penas previstas nas leis que tratam desse tema. Por todo o exposto, tenho a convicção de contar com a compreensão do nobre edil [Dr. Júlio] para o fato de que, legalmente, não temos competência para quaisquer providências que se imaginem possíveis para eventual atendimento dos limeirenses que se encontram aprisionados na Capital do País, ressaltando que devemos obediência máxima às leis vigentes”, finalizou Everton em ofício assinado no último dia 1º de março.

Foto: Agência Senado

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