Câmara de Limeira aprova alteração na lei do subsídio emergencial

Por 14 votos favoráveis e cinco contrários, a Câmara de Limeira aprovou na sessão desta segunda-feira projeto de lei de autoria da Prefeitura de Limeira (SP) que faz alteração na legislação do regime emergencial de subsídio financeiro ao transporte público, aprovada em junho na Câmara. Com a aprovação, a Casa deu aval para o Executivo acrescentar um dispositivo que o autoriza a usar valores do outro subsídio, aprovado em 2013, na gestão de Paulo Hadich, caso os recursos do regime emergencial não sejam suficientes.

O texto original do artigo 6º da lei 6.398/2020 (legislação do subsídio emergencial) passará a ter a seguinte redação (destaque em negrito para o dispositivo sugerido pela Prefeitura):

Art. 6º – Para os fins do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a destinar para a empresa concessionária do serviço de Transporte Coletivo Urbano, o valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujas despesas correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:

§ 1º Para fins no disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em consonância com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º Os recursos orçamentários necessários à abertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão os provenientes de Anulação Parcial ou Total das dotações orçamentárias a seguir, até seu limite autorizado no parágrafo anterior”.

§ 3º Em não sendo os recursos estabelecidos no caput do presente artigo suficientes, em razão do tempo de duração da pandemia e seus efeitos, que impacte no funcionamento do sistema de transporte público nos termos da presente lei, fica autorizada a utilização dos valores orçamentários para o subsídio previstos na Lei n. 5.136, de 23 de julho de 2013, para, além de pagamento nela previsto do subsídio, também para a complementação prevista na presente lei, vinculadas as rubricas orçamentárias vigentes para os exercícios de 2020 e 2021.

REPASSE VETADO
Conforme mostrado pelo DJ (veja reportagem aqui), o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei aprovado pelo Congresso que previa o repasse R$ 4 bilhões a estados, ao Distrito Federal e aos municípios com mais de 200 mil habitantes para garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia provocada pela Covid-19.

A lei permitiria a destinação do “socorro” às empresas privadas que prestam o serviço de transporte público. Na ocasião, a Prefeitura de Limeira comemorou a aprovação e esperava, com a nova lei, receber R$ 9.015.766,29.

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