Banco não deve indenizar iracemapolense que depositou R$ 5 mil em conta errada

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concordou com a Justiça de Limeira e rejeitou o pedido de um morador de Iracemápolis que pediu indenização por danos morais por ter feito, com auxílio de funcionário da agência bancária, depósito em dinheiro para uma conta errada.

O depósito foi no valor de R$ 5 mil e, além da restituição, ele pediu R$ 10 mil de indenização. Alegou que, em janeiro de 2021, foi até o caixa eletrônico da agência do Bradesco, no Centro de Iracemápolis, onde mantém conta. Por ter dificuldades na utilização do sistema bancário, ele pediu auxílio a um funcionário para fazer o depósito de R$ 5 mil e informou os dados necessários, como CPF e número da conta. Após receber o comprovante do funcionário, foi embora.

No dia seguinte, ele notou que o dinheiro foi para uma conta bancária de terceiro. Voltou à agência e comunicou ao gerente. Na ocasião, o funcionário que o auxiliou disse que fez o depósito na conta indicada pelo correntista e nada podia ser feito. Com isso, ele decidiu ir à Justiça.

Em julgamento no último dia 5, a 38ª Câmara de Direito Privado do TJ entendeu que a culpa da transferência para a conta de um terceiro foi exclusiva do morador de Iracemápolis. Algumas características foram ressaltadas no julgamento. Os R$ 5 mil, segundo o correntista, eram decorrentes de rescisão trabalhista, mas documentos trazidos no processo indicam que isso havia ocorrido dois meses antes, em novembro de 2020, e o valor superava R$ 12 mil, cujo depósito foi feito em conta diferente da informada. “Assim, a ênfase pretendida ao atribuir o valor como verba de caráter alimentar, não convence”, aponta a decisão.

O TJ lembrou que o correntista cometeu erro em duas oportunidades quando informou o número de sua agência bancária. “As incongruências foram seladas com o seu depoimento pessoal colhido em audiência, onde, perguntado se os dados bancários são confirmados antes de dar o “ok” no depósito, afirmou, in verbis, que ‘eles confirmam se foi feito tudo certo o depósito e aí eles ajudam a guardar o papel, o papelzinho que é o extrato, aí nós confirma no extrato’”.

Para os magistrados, se o morador de Iracemápolis afirma que teve oportunidade de conferir os dados do depósito, e não o fez, deve ser afastada a responsabilidade do banco. Outro ponto: em nenhum momento ele pediu para o banco entrar em contato com o dono da conta que recebeu os R$ 5 mil. “Extratos bancários do depositário confirmam que, no mesmo dia do depósito do montante, houve dois saques, logo em seguida ao depósito, o que leva a crer que o beneficiário sabia que a transação seria efetuada”, completa o TJ.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Freepik

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