Banco emite cartão de crédito sem autorização de cordeiropolense e envia, com senha, a endereço errado

A Justiça de Cordeirópolis condenou um banco à indenização por danos morais em R$ 10 mil a uma moradora que não pediu cartão de crédito, nem sequer era cliente e ainda teve débitos em seu nome porque ele foi enviado a um endereço na cidade de Tiradentes, em São Paulo, com senha, e utilizado por terceiros.

A sentença assinada nesta quinta-feira (30) pela juíza Juliana Silva Freitas descreve a saga enfrentada pela cordeiropolense.

Tudo começou em março do ano passado, quando a mulher passou a receber e-mails sobre um débito de R$ 1.874,61 decorrente de suposta compra no cartão Mastercard, cujo endereço de cobrança era desconhecido por ela. A moradora registrou boletim de ocorrência e relatou à instituição que, embora tenha alegado que abriu o protocolo, não solucionou o problema.

Em julho e agosto de 2022, a moradora tentou contratar serviços e realizar compras em Cordeirópolis, mas deparou-se com restrições indevidas em seu nome e afirmou situação vexatória.

Ela consultou o SCPC de Limeira e surpreendeu-se com débito indevido de R$ 2.322,15 junto ao banco. Na ação, foi apontada fraude perpetrada por terceiro e negligência do réu, o que gerou o dano moral.

O banco informou que após o vencimento de um cartão, foi emitido outro automaticamente, que foi enviado a outro endereço. “Em suma, o banco requerido limitou-se a dizer que referido cartão foi emitido para endereço desconhecido e posteriormente cancelado o que, na verdade, corrobora a versão da autora e indica que o novo cartão não foi por ela utilizado, mas, ao revés, haja vista que foi enviado com senha a endereço diverso, o que certamente permitiu que terceira pessoa o utilizasse”.

Além da condenação por danos morais, a Justiça declarou a inexistência do débito e contrato, cessando-se novas cobranças. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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