Aprovado em Limeira projeto que avança construção de 200 apartamentos à população de baixa renda

A Câmara Municipal de Limeira aprovou na sessão desta segunda-feira (28) um projeto de lei complementar (PLC), de autoria do Executivo, que permite alterar uma área no Jardim Manacá para a categoria de bem dominial e aliená-lo por meio de incorporação imobiliária. Esse trâmite era necessário para que a Prefeitura continue as tratativas com o Estado para a construção de apartamentos de natureza social no endereço.

O PLC já estava em trâmite na Casa e, para que entrasse na pauta de ontem, foi aprovado regime de urgência especial. Antes, porém, o secretário municipal de Habitação, Jorge de Freitas, acompanhado de outros servidores da pasta, explicou aos parlamentares sobre a necessidade de aprovação do projeto. “A Prefeitura tem um pré-acordo assinado com o Estado para a construção de pouco mais de 200 unidades habitacionais, na modalidade apartamento, à população de baixa renda. Para isso, precisamos da aprovação dos vereadores para que se torne bem dominial e seja alienado ao Estado”, explicou.

Atualmente, a área é institucional e tem 9.993,24 metros quadrados. Foi avaliada em R$ 1,8 milhão e o valor mínimo de alienação do imóvel não poderá ser inferior ao valor indicado no Relatório de Avaliação Comercial. Com a aprovação do PLC, o imóvel será oferecido em garantia de operação de crédito para a viabilização de empreendimento junto à Caixa Econômica Federal, para a construção das unidades habitacionais com incentivo para a moradia popular.

Freitas informou aos vereadores que o objetivo do Estado é implantar moradias no local por meio do Programa Nossa Casa e, com aval do Legislativo, a área será lançada no sistema estadual para que empreendedores demonstrem interesse em construir as unidades. Em seguida, haverá licitação por meio de concorrência pública.

Caso o imóvel não seja alienado em primeira licitação, o valor da avaliação poderá ser revisto, pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis de Limeira, para adequação mercadológica, podendo ser considerado o novo valor mínimo. Não há previsão para o início do processo licitatório.

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