Após erro em reconhecimento, Justiça de Limeira solta denunciada por roubo

O juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, atendeu pedido da defesa na última quinta-feira (10/08) e concedeu liberdade provisória a uma mulher que, no mesmo dia, foi denunciada pelo Ministério Público (MP) por crime de roubo. A soltura ocorreu após a constatação de erro no reconhecimento feito pelas vítimas.

J.K.P. foi presa em flagrante no dia 3 de agosto, junto com outros dois homens e uma mulher. Conforme apurado, eles estavam em um Peugeot quando avistaram um casal estacionando um Fiat Punto perto de uma farmácia no Jd. São Pedro, em Limeira. T.H.S. portava uma arma e todos anunciaram o roubo. As vítimas desceram do carro. O grupo subtraiu o veículo e o celular do homem, a mochila da mulher que o acompanhava, a bolsa e estojo de maquiagem. A outra mulher envolvida – A.V.S.V. – ficou mais distante, dando cobertura.

Segundo a denúncia assinada pelo promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa, J. e T. passaram a conduzir o Peugeot, dando cobertura a A.B.G. e A.V.S.V., que saíram com o Fiat Punto. As vítimas acionaram a Polícia Militar e localizaram o veículo subtraído na Rodovia Anhanguera.

Ao perceberem a viatura, os denunciados fugiram em alta velocidade, mas foram abordados na entrada de Americana. No dia seguinte, o juiz Ricardo Truite Alves decretou a prisão preventiva dos quatro investigados. No dia 8, a defesa de J. pediu liberdade provisória e levantou um ponto que havia passado desapercebido na delegacia.

Uma das vítimas identificou J. como a mulher que portava a placa 4. Mas quem segurava essa placa de identificação era a outra mulher envolvida (A.V.S.V.). Assim, nenhuma das vítimas reconheceu formalmente J. como presente na hora do roubo.

O MP se manifestou contrário à liberdade provisória, mas Linardi deu razão à defesa no apontamento de erro material na identificação. “Em outras palavras, em que pese a gravidade dos fatos objetos das investigações, a acusada J. não foi reconhecida por nenhuma das vítimas, tampouco foi apontado pelas vítimas a participação de um quarto individuo, a indicar, dentro de uma cognição sumária, sua participação direta no crime de roubo. No mais, a investigada J. é primária e não possui antecedentes desabonadores, o que lhe defere prognóstico favorável para concessão da liberdade provisória com estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão”, apontou o juiz.

O alvará de soltura foi expedido mediante o pagamento de fiança no valor de um salário mínimo. Ela terá de comparecer no Fórum a cada dois meses e não se ausentar da Comarca, por mais de dez dias, sem prévia autorização judicial.

A fiança foi quitada e ela ganhou liberdade. Ainda assim, J. não escapou da denúncia do MP, que a incluiu junto com os outros três por crime de roubo. O recebimento da acusação ainda será analisado.

Foto: Pixabay

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