Limeirenses de uma mesma família processaram a seguradora do veículo que possuem depois que a empresa os deixou “na mão” após um acidente. A ação tramitou na 1ª Vara Cível de Limeira e foi julgada nesta semana.

Em 13 de abril do ano passado, um dos membros da família se envolveu num acidente na Rodovia dos Bandeirantes. A primeira queixa foi quanto à demora para que a seguradora mandasse um guincho: cinco horas.

Quando registraram o sinistro junto à seguradora, receberam a informação de que não seriam indenizados por conta da velocidade do carro no momento do acidente. O veículo teve perda total e, para eles, a seguradora deveria reembolsá-los em R$ 33,7 mil.

Sem automóvel, foi necessário o aluguel de um veículo e, por isso, gastaram mais R$ 695. Eles pediram na Justiça a indenização por danos materiais por conta do seguro e da despesa extra e, também, indenização por danos morais.

Citada, a seguradora não se manifestou nos autos e o caso foi julgado pelo juiz Ricardo Truite Alves, que reconheceu a procedência do pedido. “Nos termos do contrato entabulado entre as partes, os autores fazem jus ao recebimento da indenização no valor de R$ 34.411,63. Ademais, a revelia da requerida demonstra aquiescência quanto aos termos apresentados pela parte autora, inclusive sobre o valor postulado. Também é caso de acolhimento do pedido de indenização por danos morais”.

Além de pagar o valor indicado pelos autores, a seguradora irá indenizá-los em R$ 5 mil. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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