Um caso registrado em Limeira no mês de julho de 1999, paralisado há anos no Judiciário, resgatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e cuja vítima já morreu, foi reativado neste mês na 1ª Vara Criminal de Limeira. Após 23 anos, o mandado de prisão do réu foi finalmente cumprido em 28 de julho passado na Bahia, o que permitiu a retomada do processo.

Na tarde daquele dia, uma guarnição da Polícia Militar localizou J.R.R., hoje com 45 anos, em sua residência em Riacho de Santana, cidade de 35 mil habitantes no interior da Bahia a 503 km de distância de Salvador. Contra ele, havia um mandado de prisão expedido pela Justiça de Limeira no ano de 2000. J. foi preso, conduzido à delegacia local e o Judiciário limeirense foi avisado.

J. foi denunciado em outubro de 99 pela então promotora Anna Paula Souza de Moraes por crime de atentado violento ao pudor, delito que hoje é correspondente a conduta de estupro. Em 5 de julho daquele ano, J., então com 21 anos, constrangeu um menino de 9 anos, segundo a denúncia.

Conforme descrito, a criança passava em frente da casa de J., no Jd. Santa Eulália, quando foi agarrada pelo pescoço e obrigada a entrar na residência. Ali, o menino foi obrigado a cometer atos libidinosos em J.. Depois, o acusado liberou a criança, mas afirmou que a mataria caso ela contasse para alguém.

O caso foi investigado pela então delegada de Defesa da Mulher, Nilce Segalla (falecida). Em setembro daquele ano, a Polícia Civil apurou que J. já tinha deixado em Limeira. Em 4 de novembro, o juiz Marcelo Ielo Amaro recebeu a denúncia e abriu a ação penal. Em paradeiro desconhecido, o acusado foi citado por edital. Ainda em 2000, a Justiça de Limeira expediu carta precatória à comarca de Riacho de Santana (BA) para que J. fosse interrogado em audiência. Só que J. não foi encontrado.

Assim, a Promotoria de Limeira pediu a decretação da prisão preventiva de J.. A Justiça aceitou e suspendeu o prazo prescricional.

Os anos se passaram e por muito pouco o crime ficou sem julgamento. Em 2016, o juiz Rogério Danna Chaib entendeu que o delito havia prescrito (quando o Estado não pode mais punir alguém) e determinou o arquivamento. Mas o promotor Nelson Peixoto discordou e recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a extinção de punibilidade.

Em setembro de 2017, a 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ anulou a decisão da Justiça limeirense e determinou que o prazo prescricional voltasse a correr até a localização pessoal de J. ou a prescrição definitiva em novembro de 2031. Assim, o processo seguiu em trâmite, embora sem novidade, mas ainda com chance de julgamento de J..

Com sua localização no final de julho passado, J. foi finalmente citado para responder ao processo. A defesa insiste que o caso está prescrito e pediu a soltura do réu. O promotor Hélio Dimas de Almeida Junior se posicionou contrário. “A morte da vítima, comprovada pelo réu, é mais um fundamento para a manutenção de sua segregação, tendo em vista que o infante cresceu e partiu desta vida sem ver a Justiça ser feita em relação aos fatos que sofreu, sendo também certo que sua família e a sociedade continuam aguardando para tanto”, escreveu em parecer no último dia 5.

O juiz Rogério Danna Chaib anulou a suspensão do processo, deu prazo de 10 dias para J. apresentar resposta à acusação e rejeitou a revogação da prisão. Após a manifestação, o magistrado agendará a primeira audiência de instrução do processo. J. será julgado com base na legislação em vigor na época dos fatos, ou seja, por crime de atentado violento ao pudor, e não estupro.

Foto: Pixabay

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