Agência nacional lista Limeira em reconhecimento de projeto de produção e conservação de água

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), órgão do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicou nesta quarta-feira (24/1) resolução que institui o reconhecimento de programas e projetos de conservação de água e solo no âmbito do Programa Produtor de Água. Entre inúmeros projetos listados, consta o desenvolvido em Limeira (SP), denominado Águas Claras.

O projeto Águas Claras é um dos principais programas ambientais do município nas últimas décadas e foi desenvolvido pelo Departamento de Extensão Rural, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. A iniciativa tem como finalidade ampliar a quantidade e a qualidade das águas do abastecimento de Limeira, por meio da preservação da sub-bacia hidrográfica do Ribeirão Tabajara, que é o principal afluente do Ribeirão Pinhal – uma das fontes de captação de água para o abastecimento do município.

Os recursos para o projeto são oriundos de convênio com a ANA. Em 2021, o repasse foi de R$ 800 mil, com contrapartida do município de R$ 80 mil, para plantação de 21 mil mudas em 13 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) na nascente do ribeirão.

O reconhecimento publicado no Diário Oficial da União ressalta que o Programa Produtor de Água é uma ação da agência destinada a promover a conservação de recursos hídricos no meio rural, visando à segurança hídrica e tem por objetivo, entre outros:

I – estimular instituições públicas, empresas e organizações da sociedade civil a promoverem iniciativas de conservação de água e solo;
II. – incentivar a adoção e divulgação de boas práticas de conservação de água e solo;
III. – agregar os programas e projetos reconhecidos ao portfólio do Programa Produtor de Água, e, dessa forma, possibilitar que estes possam vir a receber apoio da ANA e de outros parceiros.

São reconhecidos os programas e projetos que atendam aos critérios de habilitação, estabelecidos no Manual de Diretrizes do Programa Produtor de Água, constantes da Resolução ANA nº 180/2023, e nos Editais de Chamamento específicos, não significando o reconhecimento de quaisquer outros aspectos institucionais, de gestão, éticos, legais ou de sustentabilidade vinculados à instituição solicitante. O procedimento de reconhecimento consiste na análise das informações e documentos dos programas e projetos apresentados pelo solicitante no ato de inscrição e seu reconhecimento por parte da ANA restringe-se ao escopo e informações apresentadas de forma auto declaratória, sob a premissa de veracidade e ética dos solicitantes.

O reconhecimento será efetivado por meio de Portaria específica, após a assinatura do Termo de Adesão.

Foto: Agência Brasil

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