Ação pede que professores em Limeira só voltem às escolas estaduais após 2ª dose da vacina

Ação civil pública movida nesta semana pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) pede, na Justiça, que professores estaduais trabalhem de forma remota até que completem o esquema vacinal contra a Covid-19. O caso será analisado pela Vara da Fazenda Pública de Limeira.

Desde agosto, o Estado de São Paulo determinou o retorno dos professores às atividades presenciais, exceto gestantes e pessoas de grupo de risco que ainda não tenham sido vacinados. A Apeoesp, no entanto, defende que a volta seja apenas após a plena imunização (segunda dose ou dose única) e, no caso de grupo de risco, para quem não apresentar restrições médicas ao retorno.

A entidade leva em conta o prazo estipulado de 14 dias após a aplicação da segunda dose, tempo mínimo que o corpo leva para criar a resposta imune. Ocorre que, segundo a Apeoesp, os professores estão sendo convocados para as atividades presenciais, especialmente os do Estado, mesmo não estando com o ciclo de 14 dias. O sindicato aponta que a medida afronta as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Conforme a ação, o decreto publicado pela Prefeitura de Limeira autorizou o retorno presencial nas escolas municipais e estaduais sem que os professores estejam devidamente vacinados. “A ré [Fazenda Pública do Município de Limeira] sem qualquer estudo técnico coloca em circulação maior número de pessoas fora do isolamento social em toda área circundante do prédio escolar. Há necessidade de transporte público, para que professores se desloquem de suas casas para as escolas e, portanto, há aglomeração de pessoas em transporte público, que, como sabemos, em nosso país, são precários em condições de higiene e abarrotados de usuários, o que impossibilita o necessário isolamento social”, diz a peça.

O sindicato pediu liminar para obrigar o Município a só liberar o retorno das atividades presenciais nas escolas estaduais de Limeira após os professores terem tomado a segunda dose da vacina. E solicitou, ainda, que autorize a convocação dos professores estaduais acometidos de doenças somente após os 14 dias necessários para obtenção da imunidade, mantendo-os em trabalho remoto até este prazo.

Nesta quarta-feira (22/09), a juíza Sabrina Martinho Soares encaminhou os autos para o Ministério Público (MP) opinar sobre os pedidos liminares. No mesmo dia, a Apeoesp juntou ao processo uma decisão, assinada em 20 de setembro pela Justiça de Botucatu (SP), que aceitou em parte os pedidos da entidade proibindo o Município de autorizar a volta presencial dos professores que apresentem comorbidades.

Foto: Freepik

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