Abastecer o carro sem pagar é furto e dá condenação a motorista em Limeira

O Tribunal de Justiça confirmou, em julgamento realizado no último dia 27, a condenação de um motorista que causou prejuízo a um posto de combustível localizado no anel viário de Limeira, em março de 2017.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o motorista ingressou no posto, pediu que abastecesse o veículo com gasolina no valor equivalente a R$ 150. Uma vez de tanque cheio, ele deixou o estabelecimento sem pagar.

Um representante do posto declarou esta versão em juízo, informando que identificou o autor do prejuízo dois dias depois do fato.

O motorista foi condenado por furto simples, previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena fixada em 1 ano de reclusão em regime inicial semiaberto. A sentença foi mantida pela 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O tribunal não acolheu a tese de insignificância de conduta, uma vez que o motorista era reincidente em crime patrimonial grave e, durante a instrução do processo, já estava preso em razão de outro furto que teria praticado.

A confissão do acusado à Justiça, que é uma atenuante, acabou compensando a reincidência, de modo que a pena foi estabelecida no mínimo previsto pela legislação penal brasileira.

O caso foi relatado pelo desembargador Camargo Aranha Filho e o julgamento contou com a participação de Leme Garcia e Newton Neves. Cabe recurso à decisão.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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