“A moça estava distraída”, tenta justificar limeirense condenado por roubo de celular

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, no final do mês passado, a condenação por roubo de A.S.J., preso em 2021 após roubar o celular de uma comerciante na Vila Camargo. Não contente com a sentença da Justiça de Limeira, ele recorreu ao TJ e tentou desqualificar o crime para furto: “A moça estava distraída com o celular na mão”. A justificativa não convenceu os desembargadores.

A vítima descreveu nas fases policial e judicial que o réu entrou na loja, anunciou o assalto e a todo momento colocava uma das mãos debaixo das vestes simulando estar armado. Assim que pegou o celular da atendente, fugiu. Minutos depois, com as características do rapaz, policiais militares conseguiram detê-lo e o celular roubado foi recuperado. O réu foi reconhecido pela vítima.

Processado pelo Ministério Público (MP) pelo crime de roubo (artigo 157 do Código Penal), A. foi condenado à pena de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Não contente, a defesa foi ao TJ para tentar a absolvição, por insuficiência de provas, ou para desqualificar o crime para furto (artigo 155 do Código Penal).

No recurso, alegou que entrou na loja, viu que a vítima estava distraída com o celular na mão, o pegou e correu. Anteriormente, em primeira instância, descreveu fez o uso de bebidas alcoólicas e drogas e, ao entrar no comércio, viu a vítima com celular em mãos e achou que ela ligaria para a polícia, pois ele era foragido. Com receio, pegou o celular e correu, mas que não tinha a intenção de furtá-lo. Nenhuma versão, porém, convenceu os desembargadores. “O apelante apresentou versões distintas sobre os fatos, em solo policial e em juízo, o que somente enfraquece sua negativa”, citou o desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, relator do caso no TJ.

O desembargador votou pela não procedência do recurso e foi seguido pelos demais magistrados. Ainda cabe recurso à decisão.

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