Uma mulher que deu dinheiro a outra parte do negócio envolvendo imóvel para que ele pagasse o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi à Justiça de Limeira (SP) porque ele ficou com o dinheiro e não pagou o imposto.
O homem não se manifestou nos autos que tramitaram na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e o juiz Marcelo Vieira decretou revelia.
Foi considerada a presunção da veracidade fática, excluídas as questões de direito e consequências jurídicas. “Ademais, os documentos que aparelham a inicial comprovam que a requerente entregou ao requerido o valor referente ao imposto de transmissão do imóvel e que este deixou de fazer o recolhimento, tal como acordado”, diz a sentença.
O ITBI é um tributo municipal que incide sobre transações de compra e venda de imóveis envolvendo pessoas vivas.
O homem foi condenado à restituição do valor entregue, R$ 6.543,35, corrigido e com juros de mora desde o desembolso. Ele pode recorrer.
Foto: Pixabay
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