Quando o motorista chega num semáforo e a cor está vermelha, o recado é claro: a parada é obrigatória, conforme as normas de circulação e conduta. A Lei 14.071/20, válida a partir de segunda-feira, dia 12 de abril, vai criar o Art.44-A no Código de Trânsito Brasileiro, com uma autorização de livre conversão à direita que, atualmente, não existia.
Agora, será liberada a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo sempre que houver sinalização indicativa que permita esse movimento.
Se a intenção do motorista não for seguir em frente, diante de um semáforo, ele poderá, em alguns casos, virar à direita sem infringir a legislação.
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Foto: Tecnodata
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