Tribunal reduz pena de pai de Limeira por agredir filha adolescente, que sofreu aborto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou, na última semana, apelação movida pela defesa de um limeirense condenado por lesão corporal contra a própria filha adolescente, causando-lhe lesões de natureza gravíssima em decorrência do aborto que ocorreu logo em seguida. O réu, cuja defesa foi de responsabilidade do advogado José Renato Pierin Vidotti, teve a pena reduzida.

O caso aconteceu em julho de 2021. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), a adolescente tinha 14 anos na época e, durante a discussão, o pai pegou uma barra de ferro e aplicou golpes nos braços, pernas e nádegas. Para se defender, a jovem segurou a camiseta do pai e revidou com chutes. Contudo, o pai lhe atirou ao chão e prosseguiu com as agressões, culminando em lesões que resultaram no aborto do feto.

A adolescente estava grávida de, aproximadamente, 14 semanas. Na época, ela estava brigada com pai e estava na casa da vizinha. O acusado invadiu a moradia, dizendo que contaria a verdade à mãe da jovem. Após ofensas, as agressões começaram. O pai estava com a outra filha, de 2 anos, no colo.

As lesões só pararam quando a mãe interveio. A jovem chamou a polícia e, em seguida, se dirigiu ao hospital, onde constatou o aborto. Segundo ela, o pai tinha ciência da gravidez. À Justiça, o pai disse que apenas revidou porque a filha atirou o celular no bebê que levava no colo. Afirmou que desconhecia a gravidez e deu golpes no ombro, mas não na barriga.

A versão do acusado não prevaleceu na Justiça. Em primeira instância, ele foi condenado a 3 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A defesa recorreu pedindo o reconhecimento da confissão e a fixação do regime aberto. O TJ manteve a condenação do acusado conforme as provas colhidas no processo, mas acatou o recurso da defesa para readequar a pena.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, é necessário reconhecer a atenuante da confissão espontânea, em que pese ele ter alegado que agiu em legítima defesa da filha que estava no colo. Com o novo cálculo, a pena baixou para 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, mas o semiaberto foi mantido.

Cabe recurso à decisão.

Foto: TJ-SP

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