Uma moradora de Limeira (SP) buscou a Justiça após verificar que o relógio medidor de energia da casa dela era diferente do que constava na fatura. Por meses, a consumidora pagou contas que não correspondiam, de fato, ao consumo.
O juiz da Vara do Juizado Especial Cível, Marcelo Vieira, dispensou a produção de prova pericial por entender que as provas constantes nos autos eram suficientes para o julgamento do caso.
Ficou demonstrado que o relógio medidor da unidade da requerente estava com instalação equivocada. A imagem reproduzida comprovou que o número do medidor que consta da fatura é diverso daquele que está no aparelho.
A Elektro, concessionária de energia na cidade, insistiu na regularidade da cobrança. Para o juiz, as alegações levadas aos autos eram genéricas. Também disse que a foto enviada administrativamente, e que consta dos autos, não diz respeito à unidade. “Ora, é exatamente essa a questão controvertida dos autos. A foto comprova que os medidores e registros estavam invertidos”, diz a sentença assinada na quinta-feira (28/6).
Assim, conforme o magistrado, procedem os pedidos de obrigação de fazer, de reconhecimento da inexigibilidade dos débitos e condenação a reparação por danos morais. “A requerente, por meses, pagou por fatura que não corresponde ao seu consumo”, o que caracterizou o dano moral.
Também foi considerada devida a repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados, conforme o consumo realmente devido e registrado para outro cliente, totalizando a quantia de R$ 930,02.
A Elektro foi condenada à revisão das contas vencidas e não pagas a partir de abril/2024 de acordo com o medidor correto; a pagar, a título de repetição do no valor de R$ 930,02 e à indenizar a mulher em R$ 3 mil por danos morais. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
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