Tribunal mantém condenação de limeirense por furto de ovos de Páscoa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente julgamento, manteve a sentença de condenação de uma limeirense por furto tentado e consumado de ovos de Páscoa. Foram duas situações em dois dias diferentes.
Ela apelou da sentença da Justiça de Limeira, mas os desembargadores não acolheram os argumentos.

O caso foi em abril de 2017, em estabelecimento da Rua Senador Vergueiro, no centro de Limeira. Na primeira situação, ela colocou quatro ovos de Páscoa na bolsa e saiu do estabelecimento sem pagar, fugindo do local. Toda movimentação foi filmada pelo sistema de segurança.

No dia seguinte, a mulher voltou e se apoderou de quatro ovos de Páscoa de 200 gramas cada, um pacote de bolacha de maisena e um pacote de bisnaguinhas, avaliados no total de aproximadamente R$ 125,38. Novamente passou pelo caixa e tentou correr, mas foi detida.

Na fase policial, ela confessou os delitos, que usava entorpecentes e que tinha uma filha de 4 anos. Ela já tinha passagens por furto.

Condenada na Justiça de Limeira, a mulher buscou reverter alegando insuficiência de provas. A defesa também disse que ao caso caberia o princípio da insignificância pelo baixo valor e a natureza alimentícia dos bens.

A alegação foi refutada pelos desembargadores. “Veja-se que as mercadorias furtadas apresentam valor econômico e não se constituem em ninharia, nem sendo irrelevante ou sem repercussão penal a conduta. Aliás, a aplicação do referido princípio sem maiores cuidados estimularia a prática reiterada de pequenos delitos, deixando a sociedade desprotegida”.

A mulher foi condenada às penas de 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa, que foram substituídas à pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, como a prestação de serviços à comunidade. Ainda cabe recurso.

Foto: Agência Brasil

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