Tribunal mantém condenação de homem por usar documento de pessoa falecida para passaporte

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da (TRF3) manteve a condenação de um homem pelo crime de falsidade ideológica e uso de documento falso. No ano de 2010, ele havia requerido a emissão de passaporte apresentando documentação de um cidadão falecido em 2008. 

A materialidade e autoria ficaram comprovadas por meio do Relatório de Requerente de Passaporte e laudo de identificação atestando que as impressões digitais pertenciam a outra pessoa. 

De acordo com testemunhas, o cruzamento de dados nos sistemas da Polícia Federal constatou divergências. Diligências internas demonstraram que a emissão foi solicitada com documentos falsos.  

Em interrogatório, o réu confirmou os fatos e disse que queria morar nos Estados Unidos. Entretanto, não poderia solicitar a documentação, pois possuía um mandado de prisão. 

Após a 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP ter condenado o homem a um ano de reclusão e dez dias-multa, ele recorreu ao TRF3 solicitando o redimensionamento da pena. 

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal José Lunardelli, não reconheceu o pedido.  

“A valoração negativa da circunstância do crime, relacionada ao modus operandi empregado, encontra-se devidamente justificada no fato de o autor do delito valer-se do uso de documento de pessoa falecida, induzindo o ofendido a erro, em benefício próprio para a emissão de passaporte ideologicamente falso”, concluiu o magistrado. 

Assim, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. A pena foi mantida em um ano de reclusão e dez dias multa. 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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