Tribunal manda bloquear ativos de financeira suspeita de iludir investidor de Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) atendeu pedido feito por um limeirense e determinou, nesta sexta-feira (29/09), o arresto de ativos financeiros de uma empresa de investimentos, suspeita de iludi-lo com promessas de rentabilidade que não se concretizaram. O bloqueio cautelar é no valor de R$ 85 mil.

O investidor de Limeira assinou contrato de prestação de serviços com a empresa. Ele a conheceu por meio de um post em rede social. O suposto consultor oferecia investimentos diferentes dos tradicionais, atrelados à tecnologia blockchain, com produtos como bitcoin, com rentabilidade maior que a do mercado.

O negociante afirmava que os investimentos eram seguros, pois contavam com um fundo garantidor. Assim, a empresa convenceu o limeirense de que teria rendimento de 10% e, como prova disso, já haveria um rendimento parcial antes de completar 10 dias. O investidor fez dois depósitos que totalizaram R$ 90 mil. A empresa “devolveu” R$ 4,5 mil a título de rentabilidade e bonificação. Contudo, a rentabilidade prometida de R$ 9 mil nunca foi repassada.

Quando ele solicitou o resgate, a empresa alegou que o repasse estava suspenso, mas verificaria a melhor forma de devolver o dinheiro investido. Foi aí que o limeirense fez uma pesquisa e descobriu que a empresa atuava de forma irregular no mercado financeiro. A plataforma virtual criada era apenas uma tela utilizada para iludir os investidores, simulando rendimentos fictícios.

A vítima decidiu ir à Justiça para buscar o ressarcimento dos valores perdidos e indenização pelos danos sofridos. A Justiça de Limeira, porém, indeferiu o pedido de penhora da quantia de R$ 85,5 mil, incluindo criptoativos, sob justificativa de que é preciso aguardar a produção de provas.

O limeirense recorreu e a 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, na última sexta-feira (29/09), deu provimento ao agravo de instrumento. A relatora Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto, juíza substituta em 2º grau, considerou que há inúmeras ações judiciais contra a empresa e seus representantes, bem como queixas no site “Reclame Aqui”. “Ao menos por ora, estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora a justificar o deferimento da tutela de urgência para determinar o bloqueio, via importância que deverá permanecer depositada em juízo, vedado o levantamento até o deslinde da controvérsia”, apontou a magistrada.

A decisão será comunicada à Justiça de Limeira.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.