Tribunal de Contas quer detalhes da vacinação em Limeira

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) instaurou procedimentos para acompanhar o processo de vacinação em Limeira e em outras outras cidades paulistas. O órgão fiscalizador quer informações das ações que as prefeituras estão adotando para assegurar a prirorização da distribuição das vacinas contra a Covid-19.

Para a abertura do procedimento, o TCE considera a recente distribuição dos imunizantes da Coronavac/Sinovac1 e da Oxford/AstraZeneca2. O relator é o conselheiro Dimas Ramalho, que quer respostas com documentos para as seguintes perguntas:

  1. Como foi feita a divulgação e a campanha de vacinação no âmbito do Município? Houve contratação de propaganda institucional? Em caso positivo informar valores e empresas contratadas;
  2. Quais foram os critérios e orientações adotados para distribuição das doses da vacina aos hospitais e unidades de saúde sob sua responsabilidade, da sua administração direta, indireta, e/ou quaisquer outras unidades de saúde custeadas com recursos públicos, como as gerenciadas por entidades do Terceiro Setor?
  3. Apresentar a relação nominal de cada unidade de saúde relacionada no item anterior e as respectivas quantidades de doses de vacinas que receberam; As medidas adotadas para impedir desvios de doses na distribuição e aplicação de vacinas, de modo a priorizar os profissionais que atuam na linha de frente para tratamento de pacientes com COVID e grupos prioritários, nos termos do Plano Nacional de Imunização;
  4. Os métodos implantados para controlar as pessoas que já foram vacinadas, incluindo o cronograma para aplicação da segunda dose dentro do prazo fixado pelas fabricantes e procedimento aprovado pela ANVISA;
  5. As medidas que serão adotadas em caso de descumprimento das orientações do Estado SP/Governo Federal para aplicação e recebimento das vacinas para COVID-19;
  6. Informar se a Prefeitura está divulgando a relação dos cidadãos vacinados em seu site oficial contendo nome, ocupação e local de imunização, nos moldes determinados pelas Leis de Transparência e Acesso à Informação, conforme recente decisão da Justiça Federal;
  7. Elucidar como foi feito o cadastramento dos grupos prioritários (público alvo da 1ª fase da vacinação);
  8. Enviar relação nominal das pessoas que foram vacinadas, até a data de envio da resposta a esta notificação, contendo os nomes, ocupação, idade e local de imunização.

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