O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) acatou recursos, na tarde desta segunda-feira (23/11), para o indeferimento do registro de candidatura de Barjas Negri (PSDB), que busca a reeleição à Prefeitura de Piracicaba.
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo já havia emitido parecer pela impugnação. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral local aceitou a candidatura, mas recursos eleitorais movidos por diretórios partidários locais levaram o caso até segunda instância.
O TRE reconheceu que a incidência de sanção de inelegibilidade não exige o trânsito em julgado da condenação, sendo suficiente a condenação de suspensão dos direitos políticos proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Barjas sofreu condenações por ato doloso de improbidade administrativa, com reconhecimento de lesão ao erário, o que o faz ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, segundo o TRE. Em uma decisões, inclusive, houve punição de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
O candidato tucano pode recorrer ao TSE.
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