TJ mantém pena de 16 anos a acusado de matar no Abílio Pedro em Limeira

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou pedido do ajudante geral G.C.D. para realização de um novo júri popular e manteve a condenação imposta pela Justiça de Limeira, de 16 anos de prisão, pelo homicídio de Ricardo Domiciano dos Santos, de 33 anos, ocorrido em julho de 2019, no Parque Abílio Pedro.

O julgamento do recurso de apelação ocorreu nesta terça-feira (05/04) e a defesa do réu pediu a anulação do júri realizado em dezembro passado, com a consequente marcação de um novo, ou então a redução da pena aplicada. Não teve sucesso. O acusado vai cumprir a pena em regime inicial fechado.

O Ministério Público pediu a condenação do réu, que tem hoje 24 anos, por homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e sem chance de defesa para a vítima. Segundo a acusação, ambos iniciaram uma discussão em frente à casa do acusado porque Ricardo falava alto. O réu entrou em casa, pegou uma faca e atacou a vítima com dois golpes no tórax e abdome.

Ricardo ainda tentou fugir, mas caiu ao chão já debilitado, momento em que o acusado teria desferido dois chutes contra a cabeça da vítima. Ricardo acabou falecendo na rua. O acusado se defendeu dizendo que Ricardo partiu para cima com o objetivo de agredi-lo. Ele teria usado a faca para se defender, sem intenção de matar, só para assustar, porque a vítima teria o ameaçado de morte.

Em dezembro de 2021, por maioria dos votos, os jurados reconheceram o homicídio duplamente qualificado, como apontou o Ministério Público. A defesa recorreu alegando que a decisão contrariava as provas dos autos, mas o TJ discordou.

“A decisão do Conselho de Sentença, diante do quadro em realce, nada tem de absurda, nem traduz teratologia e, muito menos, afigura-se diversa das argumentações das partes ou provas produzidas, daí a inadmissibilidade da cassação pleiteada, ainda mais em face do princípio constitucional da soberania do veredicto”, apontou o relator, desembargador Farto Salles.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Reprodução

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.