Testemunha que recebeu voz de prisão de promotor durante audiência é condenada

A Justiça de Cordeirópolis condenou na última quinta-feira (15) A.L, pelo crime de falso testemunho. O réu era testemunha numa ação por tráfico de drogas e, durante a audiência, mentiu e recebeu voz de prisão do promotor do caso à época, Pérsio Ricardo Perella Scarabel. A sentença é da juíza Juliana Silva Freitas.

Em 2015, o réu foi surpreendido quando comprava entorpecentes de um traficante. Conduzido à delegacia, ele confirmou a versão e, inclusive, seu testemunho foi gravado pelo delegado da época e assinou o documento onde constava sua versão.

No entanto, em juízo, ele negou que tivesse comprado drogas do réu por tráfico e manteve essa versão mesmo após o vídeo com sua versão inicial sendo exibido. O promotor do caso na época foi arrolado como testemunha nesta ação. “Em uma investigação da Polícia Civil, o réu foi flagrado comprando droga de traficantes. Em solo policial foi ouvido e confirmou de quem adquiriu a droga. A confissão foi filmada pelo delegado. Em juízo se negou a dizer a verdade. Foi interpelado por mim e pelo juiz sobre o crime de falso testemunho e mesmo depois de ter sido mostrado o vídeo do depoimento, o réu manteve a omissão, se negando e diante disso foi dado voz de prisão a ele por falso testemunho na própria audiência”, descreveu Pérsio.

Ao julgar o caso, Juliana entendeu que a acusação foi comprovada. “Estão evidenciados nestes autos elementos suficientes materialidade e autoria para a configuração da figura típica tal qual descrita na denúncia. Por sua vez, a tese defensiva de falta de provas para embasar o decreto condenatório não se sustenta”, mencionou na sentença.

A. foi condenado à pena de dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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