O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não acolheu o recurso da Prefeitura de Limeira contra a decisão do órgão que, no primeiro semestre, julgou irregular a dispensa de licitação, a nota de empenho e a execução contratual do Município com a empresa Biomédica Medicina Diagnóstica, para aquisição de testes rápidos e testes moleculares (RT-PCR) para detecção do coronavírus (Covid-19).
Quando julgou irregular, o TCE apontou que a fiscalização identificou eventuais irregularidades, como ausência de comprovação entre a compatibilidade do preço praticado com o de mercado, além da identificação, por meio do Portal da Transparência da Prefeitura, outra aquisição com a mesma empresa de testes rápidos no valor total de R$ 697 mil. A corte apontou ainda falta de comprovação de controle da Prefeitura na realização dos testes, de forma que impossibilita a verificação da efetiva realização dos serviços prestados.
Na ocasião, o Município informou que não havia necessidade de celebração de instrumento contratual, considerando se tratar de entrega de bens, sendo a relação entre as partes formalizada apenas pela expedição de notas de empenho. Porém, as alegações não convenceram e o colegiado votou pela irregularidade do contrato, com aplicação de multa ao prefeito Mario Botion (PSD) e ao secretário de Saúde, Vitor Santos.
O Município ingressou com recurso contra decisão e, em 17 de novembro, fez a sustentação oral no dia 17 de novembro. Porém, o TCE negou provimento e manteve a decisão na íntegra. Quando a decisão transitar em julgado, os ofícios serão encaminhados ao Ministério Público (MP), que decidirá pela abertura ou não de inquérito.
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