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Cartórios já estão obrigados a cumprir novas regras de proteção de dados; sanções são graves

Cartórios já estão obrigados a cumprir novas regras de proteção de dados; sanções são graves

As serventias extrajudiciais de todo o País estão obrigadas, desde 20 de fevereiro, a estarem adequadas à Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento nº 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) definiu procedimentos técnicos e estabeleceu quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. Foram concedidos 180 dias para...

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