A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de cláusula coletiva que havia excluído o cômputo, como horas extras, dos dez minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Com isso, uma empresa de calçados e artigos esportivos não terá de pagar o período a um coordenador de corte de sua...
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Rodapé – Um café de notícias para começar o dia bem informado (17/05/24)
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Douglas Alencar Rodrigues