Por mês, mil kits de alimentação deixam de ser retirados nas escolas de Limeira

Desde que Limeira adotou o sistema de aulas remotas na rede municipal, a Secretaria Municipal de Educação iniciou a entrega de kits com alimentos aos alunos. Conforme a pasta, cerca de mil kits deixam de ser retirados nas unidades pelos pais.

Cada kit contém um quilo de arroz; um quilo de feijão; um pacote de biscoito; quilo de frutas; um quilo de legumes; dois quilos de carnes e uma lata de fórmula infantil (para alunos dos centros infantis). Para o período de ensino remoto, são disponibilizados kits de alimentos para todas as crianças matriculadas na rede municipal de ensino, ou seja, 23.824. Quando há aulas presenciais, os kits são distribuídos apenas para as crianças de centros infantis, que somam 2.740.

Os dados constam em resposta de requerimento que a Secretaria Municipal de Educação encaminhou ao vereador Waguinho da Santa Luzia (Cidadania). Ele questionou a pasta sobre o volume de kits, a composição e se há kits que deixam de ser retirados. A Educação confirmou que, mensalmente, quando há distribuição para toda a rede, cerca de mil kits não são buscados pelos pais.

Os alimentos desses kits que não são retirados retornam ao estoque quando são não perecíveis e são utilizados na confecção dos próximos kits. Já os alimentos perecíveis, são encaminhados ao Ceprosom. Cada kit de alimentação custa em média R$ 85.

No requerimento, Waguinho questionou a pasta sobre a possibilidade de os kits serem substituídos por cartão alimentação, mas a pasta descartou. A Educação justificou que segue as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Além disso, conforme a pasta, a Lei Federal nº 13.987/20 autoriza em carácter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. “A lei federal especifica a obrigatoriedade de distribuição de gêneros alimentícios utilizados nas unidades escolares aos pais ou responsáveis, visto que a PNAE considera alguns alimentos proibidos para o consumo dos escolares. Assim sendo, a distribuição de cartão poderia acarretar em um consumo de alimentos irregulares aos escolares”, finalizou.

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