Pela segunda vez, homônimo tem conta bancária bloqueada por dívida de IPTU

Pela segunda vez, um morador de Mogi Guaçu teve suas contas bancárias bloqueadas por dívidas de IPTU de um imóvel de Limeira. No entanto, o devedor, proprietário do imóvel em questão, não é ele, mas sim um homem que tem exatamente o mesmo nome, um homônimo.

O autor narra na ação por danos morais contra o Município de Limeira que a primeira penhora on-line de seus bens aconteceu em abril de 2014. A situação foi resolvida, mas 9 anos depois, em fevereiro de 2023, novamente teve sua conta bancária penhorada. A conta só foi liberada quatro meses depois. O homem conta que ficou com a aposentadoria e outros proventos retidos neste tempo.

O Município, por sua vez, sustentou não ser cabível o dano moral alegado por se tratar de mero aborrecimento, comuns da vida em sociedade. Além disso, pondera que a indenização só é viável quando há demonstração de nexo entre o fato e o suposto dano, o que, segundo aponta, não foi alcançado pelo autor.

Conforme a juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Graziela Da Silva Nery Rocha, trata-se de imputação de ato omissivo da Administração (cobrança indevida por inobservância do sujeito passivo correto para cobrança do tributo), e traz à luz a responsabilidade civil do Estado sob o enfoque da responsabilidade subjetiva, sendo suficiente para fins de constatação da responsabilidade que haja prova da omissão negligente da Administração (faute du service), do dano e do nexo de causalidade entre ambos.

Para a magistrada, não justifica o erro havido, vez que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o dano moral, como no caso, é presumido. “Deste modo, forçoso concluir que os danos morais são devidos no presente caso, haja vista a cobrança e a penhora on-line em nome do autor pela municipalidade. Da mesma forma, uma vez ensejado a prestação de serviços em erro, de rigor que seja declarado a inexistência dos débitos entre o requerente e o Município”.

Os pedidos do homônimo foram julgados procedentes para condenar o Município de Limeira à indenização por danos morais em R$ 8 mil e declarar a inexistência dos débitos vinculados entre as partes. A Prefeitura pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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