A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça de Limeira (SP) revogou, nesta sexta-feira (21/6), a prisão preventiva de C.R.S., acusado de agredir uma adolescente de 14 anos com o seu capacete. O alvará de soltura foi expedido e o investigado fica proibido de se aproximar a menos de 100 metros ou tentar qualquer contato com a vítima.
A decisão foi assinada pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal. O caso aconteceu no dia 12 de junho na saída da Escola Estadual Luigino Burigotto, na Vila Labaki, e teve repercussão regional. C. foi preso preventivamente, mas, ao entregar o relatório final, a própria Polícia Civil não viu mais razões para mantê-lo na prisão.
A revogação da prisão foi pedida pela promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti. Responsável pelos casos de crimes consumados e tentados contra a vida, ela analisou os relatórios de investigação e entende que o caso não se trata de tentativa de homicídio, como foi inicialmente investigado. Assim, pediu que o caso seja redistribuído para outro promotor, que ficará responsável em oferecer a denúncia.
Naquela manhã, a vítima, estudante da 7ª série, foi alvo de ameaça pela filha do acusado, de 11 anos, que estuda na mesma escola. Tudo por ciúmes: a garota tinha dito que a cor dos olhos do namorado da outra “é muito bonita”.
Na saída da aula, em meio aos pais que buscavam os filhos, a filha do acusado abordou a vítima e começou a ofendê-la. Irritada, a vítima desferiu um tapa no rosto da oponente e logo teve início uma luta corporal. C. chegou no local e, ao ver a briga, desferiu uma “capacetada” na cabeça da adolescente que brigava com a filha.
A menina ficou zonza, recebeu mais um golpe e caiu. C. passou a chutar a garota na sequência e os demais presentes conseguiram apartá-los. Antes de desmaiar, a garota disse ter ouvido o homem dizer que a mataria. Ela foi atendida no hospital, mas apresentou tontura e dor de cabeça nos dias seguintes.
A família da vítima manifestou desejo de que os fatos fossem apurados no âmbito criminal. À Polícia Civil, C. relatou que a filha sempre foi tranquila, mas começou a ter problema com outras crianças, tanto que chegou a pedir à direção da escola que ela mudasse de sala.
Ele relatou que viu a briga das adolescentes e, nervoso, desferiu o golpe com o capacete. Após o socorro à vítima, C. deixou o local com a filha após ouvir ameaças. Quando chegou em casa, soube que vídeos circulavam pelas redes sociais e mostravam a agressão. Ele negou ter feito qualquer ameaça à menina e admitiu que “perdeu a razão em ver sua filha de 11 anos ser agredida daquela forma”.
A promotora afirmou que a prisão temporária cumpriu sua finalidade e que os dados não permitem concluir, com segurança jurídica, que houve o dolo de matar por parte de C., mas sim possíveis crimes de lesão corporal e ameaça.
“Não há como se aquilatar o dolo de matar na conduta do autor, o que deve ser aferido a partir da sua ação. Sequer se observa representação do perigo doloso, visto que os indicadores apresentados nos autos não concluem que a conduta do investigado – embora tenham, efetivamente, causado lesões corporais – adveio de consciência e vontade para a prática de um crime de homicídio”, diz a promotora Débora.
Com o declínio de competência, C. escapa da possibilidade de ser julgado por júri popular e o caso deve ser analisado por uma das varas criminais da comarca. Com a imposição de distância mínima em relação a vítima, em caso de descumprimento, a prisão preventiva pode ser decretada.
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