PEC isenta Prefeitura de Limeira por baixo investimento em educação na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (11/04), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que libera estados e municípios, em 2020 e em 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimentos em educação (PEC 13/21). A matéria será enviada à promulgação.

A decisão é uma espécie de “anistia” e beneficiará a Prefeitura de Limeira. Em fevereiro, o Conselho Municipal de Educação (CME) reprovou a prestação de contas dos recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação, sob o comando de André Luis De Francesco. A razão principal foi a administração pública não ter alcançado os 25% de investimento na educação, situação considerada, na ocasião, inconstitucional pelos conselheiros.

Os investimentos na educação em Limeira no ano de 2021 ficaram em 22,62% do orçamento, ou seja, dos R$ 204,7 milhões (25%) previstos, foram aplicados R$ 185,2 milhões.

O texto da PEC, que veio do Senado, diz que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, os estados, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente em 2020 e 2021, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O baixo investimento em educação é fator que gera reprovação de contas municipais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que traria problemas ao prefeito de Limeira, Mario Botion, e ao secretário Francesco. No início da década, prefeitos de Limeira também responderam a ações de improbidade administrativa na Justiça, movidas pelo Ministério Público (MP), por não atingirem o investimento mínimo na educação.

A PEC estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar nessa finalidade, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%.

O texto também impede a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos entes para fins cadastrais, de aprovação ou de celebração de convênios. A proposta veda, ainda, a possibilidade de intervenção estatal por não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em educação, situação permitida pela Constituição.

Com informações da Agência Câmara

Foto: Câmara dos Deputados

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