Ao julgar a ação penal por furto contra J.G.D.R., o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, considerou o vasto histórico de condenações do réu e, para evitar “fetiche da pena mínima”, conforme consta nos autos, definiu 3 anos de prisão ao acusado, que pode recorrer.

O crime ocorreu em 31 de janeiro deste ano nas imediações do Jardim São Paulo, quando o réu furtou de um estabelecimento sete peças de contrafilé e duas peças de fraldinha, tudo avaliado em R$ 809.

Denunciado pelo Ministério Público (MP), J. se tornou réu, confessou o crime e a defesa requereu a fixação de pena e regime mais favoráveis. Ao analisar o caso, no entanto, Lamas levou em consideração a ficha criminal dele.

Conforme o magistrado, J. tem uma dezena de condenações já transitadas em julgado. “A presente situação escancara a leniência da legislação penal e de execução penal no país. Pessoa com 10 condenações transitadas em julgado [em diversas cidades do Estado], preso em flagrante em 10 de junho do ano passado e solto em 27/10/2022, pouco tempo depois, em 31/01/2023, voltou a praticar o mesmo tipo de delito. E nada está a indicar que, após ser solto nesse processo, deixará a vida do crime”, citou.

Lamas mencionou ainda que, ao aplicar a pena, avaliou o histórico do réu. “Deve-se evitar, assim, o que já se chamou de ‘fetiche da pena mínima’, aplicando-se pena condizente com o vasto histórico de crimes do réu, evitando-se, com isso, uma soltura prematura e que novos crimes sejam praticados. E, antes que se critique tal proceder como indevida aplicação do chamado ‘Direito Penal do Autor’, parece-me ser o momento de a sociedade discutir a fundo em que medida um excesso de condescendência causa sérios danos à vida em comum. Cito, nesse ponto, artigo do The New York Times no sentido de que um terço dos criminosos que entraram em lojas de Nova York e fizeram um arrastão nas prateleiras, uma prática que se tornou tristemente comum, já foram detidos mais de seis mil vezes. Como consequência desse estado de coisas, muitas lojas vão fechando, diminuindo as opções para os moradores e aumentando o processo de deterioração urbana. Os crimes contra o patrimônio, em especial de furto, aumentaram 31% no primeiro trimestre deste ano nesta Comarca de Limeira. A continuar esse tipo de benevolência, estará aberto caminho para o vale-tudo e a mais absoluta anarquia”, concluiu.

J. foi condenado por furto à pena de três anos de reclusão em regime fechado. Ele poderá recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

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