Os riscos do assédio moral virtual

por Joelma de Matos Dantas e José Eduardo Gibello Pastore

Qualquer tipo de assédio, quer seja ele no âmbito das relações do trabalho, ou fora dele, é inadmissível. Os danos emocionais provocados pelo assédio moral são irreversíveis. No ambiente de trabalho ainda mais grave, uma vez que o assediado está, geralmente, subordinado ao assediador. Mas pode ocorrer o assédio moral entre pessoas do mesmo grau hierárquico, o que é raro. Um componente relevante do assédio moral é o poder.

Nas relações de trabalho o poder é o elemento medular do assédio, onde o assediador coage, humilha, ameaça, constrange por conta do poder que exerce sobre o assediado. É por esta razão que, não raros os casos, o assédio moral no âmbito das relações do trabalho, “demora para vir à tona”.

O medo toma conta do assediado, o medo de ser demitido, o medo de ser desmentido, inclusive pelo próprio assediador, o medo de ser exposto e, em vez de vítima se tornar aquele que “provocou” o assediador. O medo… sempre o medo. O assédio moral na relação de trabalho é devastador. E os casos são, infelizmente, cada vez mais constantes na Justiça do Trabalho. Ações trabalhistas têm o seu papel. Quando há a condenação do assediador, serve como instrumento punitivo. Mas também o preventivo, e aqui que pretendemos focar esta questão. A empresa pode ser condenada também pela prática de assédio moral, basta se comprovar que tinha conhecimento do fato e não fez nada para coibi-lo. 

O assédio no âmbito trabalhista deve ser fortemente prevenido, pelos motivos óbvios. E aqui vale falarmos sobre o assédio nos tempos modernos, no contexto da alta tecnologia, o assédio moral virtual. A transformação digital que já é uma realidade nas empresas brasileiras mudou a maneira de comunicação entre trabalhadores e patrões. E esse relacionamento através de novas ferramentas e aplicativos, como o WhatsApp e Telegram, por exemplo, está se transformado em um verdadeiro perigo. Isso porque está cada vez mais comum trabalhadores levarem para a Justiça do Trabalho prints e registros de conversas de WhatsApp como prova que de foram assediados moralmente. E a Justiça, por sua vez, condena a empresa. 

O mundo das novas tecnologias pode ser a redenção para as empresas, quando fomentam e estimulam seus negócios, mas também podem ser um poderoso instrumento de destruição da suas imagens, caso seus líderes e gestores, não compreendam o poder que essas ferramentas têm, atualmente, para o bem e para o mal. Importante frisar que uma ação trabalhista causa um dano à imagem da empresa, que vai além do prejuízo econômico. Principalmente quando envolve o tema do assédio moral virtual. Prevenir o assédio moral virtual é, portanto, uma medida urgente.

O empregador, nos grupos de conversas com seus trabalhadores, deve tomar alguns cuidados,  para evitar ser  acionado e condenados na Justiça do Trabalho por assédio moral virtual. Assim, recomendamos alguns cuidados: – Estabelecer as regras claras de uso das conversas em grupo virtuais; – Definir que se trata de tráfego de informações de cunho exclusivamente profissional, proibindo o assédio moral; – Nunca repreender virtualmente aquele que usou termos, ou mesmo denegriu, humilhou colega no mundo virtual; – Repreender de forma particular e individual aquele que praticou algum tipo de assédio moral; – Não ser conivente com qualquer atitude, no grupo virtual, que denigra, humilhe, ou constranja seu trabalhador; – Punir com rigor, mas sempre após uma conversa particular, aquele que está praticando assédio moral virtual; – Jamais usar seu poder de mando – empregador, para humilhar, constranger ou mesmo chamar a atenção do trabalhador em público no mundo virtual; – Jamais demitir trabalhador virtualmente.

A demissão deve acontecer com uma conversa presencial. Se não for possível, então contatar individualmente o trabalhador e fazer sua demissão de forma humanizada. Pode ser até através de meios telemáticos, mas de forma individual e humanizada;  – Administrar com rigor todo o processo de comunicação em meios virtuais. Não esquecer que se a empresa tem ciência que está acontecendo o assédio moral no mundo virtual e não toma providências para coibi-lo, pode se tornar responsável pela conduta grave e ser condenada judicialmente junto com o assediador. 

Portanto, as empresas precisam, mais do que nunca, implementar medidas preventivas de assédio moral, inclusive e principalmente nos meios de comunicações virtuais. Não realizar esse trabalho preventivo, como política de relacionamento, significa assumir um risco jurídico enorme e que pode ser irreversível. Assim, o assédio moral, inclusive o virtual, deve ser fortemente combatido! 

Joelma de Matos Dantas é gerente executiva do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem)
José Eduardo Gibello Pastore é advogado e consultor de relações trabalhistas do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem)

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.