Negada liberdade a 3º suspeito de tentativa de homicídio em Iracemápolis

O Tribunal de Justiça (TJSP) negou no último dia 27 habeas corpus a H.O.A.S., que é tido como o terceiro suspeito da tentativa de homicídio ocorrida em Iracemápolis há quatro anos. Conforme mostrado pelo DJ recentemente (leia aqui), os outros dois réus foram condenados pelo Tribunal do Júri de Limeira. Eles foram sentenciados a 16 anos de prisão.

Na denúncia, o MP apontou que H. era o terceiro ocupante de um Gol cujo motorista, no dia 15 de abril de 2018, atingiu propositalmente a motocicleta onde a vítima estava como passageira. O rapaz, além de cair da moto, foi alvejado com mais de um tiro.

H., que teve seu processo desmembrado em relação aos outros dois condenados, desapareceu e, por conta disso, houve indiciamento indireto e pedido de prisão preventiva. Ele acabou preso neste ano quando compareceu numa delegacia da Bahia para verificar uma ocorrência.

Com a prisão, o advogado dele ingressou com pedido de habeas corpus no TJSP e citou que seu cliente não estava foragido. “Não há indícios suficientes de autoria ou participação do paciente no delito que lhe é imputado. Os fatos imputados são antigos, não havendo contemporaneidade para a prisão processual. Ademais, o paciente não estava foragido, mas residindo em sua terra natal, ostentando ocupação lícita em órgão público e domicílio certo”, mencionou à corte.

O pedido foi analisado pelo relator Augusto de Siqueira, da 13ª Câmara de Direito Criminal, e o desembargador não o acolheu. “Embora o impetrante alegue endereço fixo, emprego em órgão público e registro eleitoral na Bahia, os documentos trazidos evidenciam relação empregatícia depois de três anos dos fatos e título eleitoral emitido em maio deste ano. Com efeito, o desaparecimento do réu logo após a prática do delito, sem deixar notícias e endereço são elementos que justificam a decretação da segregação provisória”, justificou.

O voto foi aceito pelos demais desembargadores e H. permanecerá preso.

Foto: Pixabay

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