Mulher mente, namorado é preso e chega a virar réu

Um caso que mobilizou forças policiais, Ministério Público (MP) e o Poder Judiciário não passava de mentira. Ao menos foi essa confissão que a “vítima” fez perante o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, e que rendeu a absolvição do réu, que era namorado dela. A sentença é do dia 24 e a Justiça determinou que a mulher seja investigada.

A versão que consta no inquérito policial, e que sustentou a denúncia do MP contra o rapaz, é que no dia 31 de agosto a moça disse ao namorado que iria morar com sua filha. De acordo com ela, ele ficou enfurecido e passou a agredi-la com vários socos em seu rosto. A vítima defendeu-se acertando o denunciado com um frasco de perfume, contudo ele saiu da casa e retornou com um pedaço de concreto com o qual atingiu a namorada na cabeça, causando um corte profundo e sangramento.

A Polícia Militar esteve no local e prendeu o rapaz em flagrante. Na delegacia, o cunhado da mulher afirmou ter visto o momento em que o réu pegou um pedaço de concreto e entrou na residência. Na ocasião, ele foi preso por violência doméstica e lesão corporal.

A defesa do réu questionou a acusação. Apontou que o único emprego de força usado pelo rapaz foi para se defender de agressões executadas pela mulher. Laudo médico comprovou que o réu tinha escoriações na face direita e em outra parte da cabeça, marcas de mordedura no braço esquerdo e escoriações nos membros superiores, bem como no pé esquerdo.

Em juízo, a história apresentada pela mulher foi outra, diferente da relatada na fase policial. Afirmou que no dia da ocorrência chamou o namorado para que ele comemorasse o aniversário dela. Disse que bebeu muito, jogou perfume no rosto dele e deu uma garrafada na cabeça do réu. “Ao ser confrontada com o que relatou na delegacia, admitiu que mentiu. O cunhado da vítima igualmente desmentiu a versão dada em sede policial. Tendo em vista que a vítima admitiu que mentiu à polícia, a absolvição é medida de rigor”, citou o magistrado na sentença.

A ação penal foi julgada improcedente, o rapaz foi absolvido e a Justiça determinou expedição do alvará de soltura. Quanto à mulher, o juiz requereu abertura de inquérito policial pela prática de denunciação caluniosa, crime previsto no artigo 339 do Código Penal.

Foto: Pixabay

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