O Ministério Público (MP) em Cordeirópolis emitiu parecer pela improcedência de uma ação do ex-prefeito da cidade, Carlos Cezar Tamiazo (Cidadania), o Féio, contra o prefeito reeleito José Adinan Ortolan (MDB). Tamiazo pede na Justiça a condenação de Adinan por abuso de poder econômico, abuso de poder político e de autoridade, além de uso indevido de meio de comunicação social.
Na ação, Tamiazo aponta que Adinan e Cássia de Moraes (PL), presidente da Câmara de Cordeirópolis, teriam, em conluio, realizado manobra política para que as contas públicas referentes ao ano de 2012 fossem revistas e reprovadas pelo Legislativo, o que afastaria o Tamiazo da disputa eleitoral e, por consequência, favoreceria a candidatura à reeleição de Adinan e sua vice, Fátima Celin (PT).
Outro apontamento feito na ação é que a votação do projeto que permitiria a criação do precedente regimental para reanálise das contas não obteve o quórum necessário para ser aprovado, mas, ainda assim, Cássia, eventualmente, constou na ata da respectiva sessão que houve a sua aprovação.
Ainda conforme Tamiazo, o protocolo do requerimento para o precedente regimental foi noticiado com exclusividade e imediatamente por um portal de notícias da cidade, cuja sócia proprietária exerce cargo comissionado na Câmara de Cordeirópolis.
A entrega de bens em ano eleitoral, como concessão de escrituras públicas aos proprietários de alguns terrenos que estavam irregulares; promoção e sorteio do programa habitacional denominado “Meu Pedaço de Chão” e promessa de compra de um computador para cada aluno da rede pública municipal de ensino, também é citada na ação, como, segundo o acusador, ações para obter votos.
Antes de decidir sobre a ação, a Justiça pediu parecer do MP e o promotor Pérsio Ricardo Perrella Scarabel sugeriu que a ação seja julgada improcedente. Para Pérsio, os fatos não estão bem comprovados. “Com o devido respeito ao entendimento do douto defensor do requerente, é certo que os fatos narrados na inicial não restaram bem comprovados nos autos e algumas das condutas imputadas aos requeridos não caracterizam os abusos eleitorais ensejadores das penalidades aplicáveis à ação de investigação judicial eleitoral”, sugeriu.
O promotor mencionou ainda que não existe nos autos prova de que Adinan interferiu ou conduziu indiretamente a atuação de Cássia no procedimento de receber e dar seguimento ao requerimento feito por cidadão e que visava a criação de precedente regimental para reanálise de contas públicas da gestão de Tamiazo. “Aliás, salvo melhor juízo, o procedimento adotado pela requerida Cássia foi dentro da normalidade, nos termos do que dispõe a norma que regula as atividades do Legislativo local. […] No que diz respeito ao erro que constou em ata sobre a aprovação do requerimento feito pelo cidadão, a justificativa de mero equívoco diante de uma tumultuada sessão legislativa parece plausível porquanto, ainda que posteriormente, a falha foi percebida e regularizada”, completou o promotor.
Referente a atuação da proprietária do portal de notícias e também servidora na Câmara, Pérsio entendeu que não houve irregularidades. “De fato, ela pode ter tido acesso ao referido documento em razão do cargo comissionado que ocupa na Câmara Municipal e, sob o olhar da ética e da moral, seria de bom alvitre que não usasse a função pública para tal desiderato. Mas isso tudo é conjuntura que se verifica do contexto exposto nos presentes autos, pois nenhuma prova concreta o requerente produziu nesse sentido. Se não bastasse, o famigerado requerimento realmente foi protocolado na Câmara Municipal de Cordeirópolis e não se trata de documento sigiloso. Pelo contrário, uma vez protocolado, tornou-se documento público, inexistindo impedimento para divulgação e conhecimento do teor por parte de terceiros. Destarte, não se verifica irregularidade na sua publicação”, citou.
Sobre a entrega dos bens em período de campanha, o promotor mencionou que não foram comprovadas irregularidades e que as justificativas apresentadas pela defesa foram demonstradas com êxito. “Diante disso tudo, excelência, afere-se que o pleito inicial deve ser julgado improcedente para afastar as penalidades almejadas pelo requerente em desfavor dos requeridos”, finalizou Pérsio.
O parecer do MP será juntado aos autos e analisado pelo juiz José Henrique Oliveira Gomes, que decidirá sobre a procedência ou não da ação.
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