MP arquiva inquérito que apurou contrato emergencial do transporte em Limeira

O Ministério Público (MP), por meio da promotora de Defesa do Patrimônio Público, Débora Bertolini Simonetti, arquivou inquérito civil instaurado após representação de cidadão que, em abril de 2017, denunciou eventuais irregularidades no procedimento de contratação emergencial de empresa para o transporte público.

À época, o Município interviu no sistema que era administração pela Viação Limeirense. Foi iniciado procedimento para contratação de empresa que assumisse o serviço de forma emergencial e, na oportunidade, a JTP Transportes enviou documentação e que chegou a ser analisada, mas não foi emitida ordem de serviço.

Neste período, a representação foi protocolada e o MP instaurou inquérito determinando inúmeras diligências. Foram muitos os desdobramentos depois deste episódio relacionados ao transporte coletivo. A representação, no entanto, tratava da JTP e o MP descreveu, na portaria de arquivamento, que “é certo que o contrato emergencial foi suspenso sem qualquer pagamento à vencedora [na época] JPT Transporte, em razão da intervenção decretada, questão também já judicializada”.

A promotora apontou o relatório final da CPI dos Transportes, e a análise feita da contratação emergencial. “É certo que o procedimento seguiu seus trâmites regulares, mas não foi executado em razão da decretação de intervenção [questão já judicializada], assim a empresa não realizou qualquer serviço”. A própria JTP moveu ação contra a Prefeitura por este motivo (leia aqui).

Diante dos fundamentos que levaram à improcedência e sentença confirmada pelo Tribunal, a promotora informa que não há que se falar em prejuízo ao erário para fins de configuração de improbidade administrativa. “Isso porque há prova suficiente de que assim que se firmou o contrato houve o decreto de intervenção com a ciência do contratado e a suspensão de seu contrato, inexistindo por parte do Poder Público omissão ou conduta dolosa a ensejar supostos gastos pela empresa com posterior possibilidade de cobrança”.

O Município elaborou Plano de Mobilidade enquanto a Sancetur assumiu o transporte emergencial. Em licitação definitiva, a empresa assinou contratou em maio deste ano.

Para o MP, “não há fundamento para o ajuizamento de ação por parte deste órgão de execução em relação ao Patrimônio Público, frise-se, e não havendo motivos para continuar com a sua tramitação, o arquivamento é medida que se impõe”.

A providência da promotora segue agora para homologação do Conselho Superior do MP.

Foto: Divulgação MP

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