Morador de Limeira consegue na Justiça direito a 457 mil “Dotz”

Foi julgada na semana passada em Limeira uma ação onde o autor pediu a condenação de uma empresa para que reconhecesse seu direito a 457.150 Dotz, que são pontos virtuais que podem ser trocados por mercadorias e outros produtos. O consumidor recorreu à Justiça porque a empresa não creditou os Dotz em sua conta.

Para chegar ao montante de pontos, o consumidor comprou numa grande loja de varejo quatro celulares iPhone 13 modelo ProGrafhite. Cada um custou R$ 8.443,33, cujo valor total da compra ficou em R$ 30.476,68.

Ocorre que, no anúncio da loja, havia a informação de que para cada real gasto, o cliente teria direito a 15 Dotz. Nas contas do autor, ele poderia receber 457.150 unidades, mas elas não foram creditadas em sua conta. Por isso, ele processou duas empresas: a que vendeu os celulares e a responsável pelos pontos. Requereu à Justiça indenização por danos morais e materiais.

A Justiça não reconheceu responsabilidade da loja e a excluiu da ação. A responsável pelos pontos contestou. “Cada dez Dotz equivalem a um centavo e a quantia de 457.150 Dotz gerará o equivalente a R$ 457,15. Os pedidos formulados pela parte requerente não se baseiam em elementos probatórios suficientes para comprovação da verdadeira ocorrência dos fatos narrados, assim como para a comprovação da responsabilidade da requerida, requerendo ao final a improcedência da ação”, citou a defesa.

A ação tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira e o juiz Ricardo Truite Alves não reconheceu o pedido de indenização por danos morais, mas entendeu, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que o autor tem direito aos pontos. “Em que pesem as alegações da requerida no sentido de ausência de provas das alegações da parte autora, os fatos estão comprovados, de modo que o bem adquirido equivale a 457.150 Dotz, os quais não foram creditados pela requerida em favor da autora pela compra realizada e comprovada por meio da nota fiscal”, decidiu.

A empresa foi condenada a creditar a pontuação na conta do autor. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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