A Justiça de Limeira recebeu a denúncia contra a médica C.C.T, o pai dela A.T.J. e B.L.B. por associação criminosa e adulteração de medicamentos sem procedência com a agravante das práticas terem ocorrido em período de calamidade pública, no caso a pandemia de Covid-19. Réus, os acusados podem se defender das acusações feitas pelo promotor Renato Fanin.
A ação é consequência de uma ação policial que ocorreu em 20 de agosto do ano passado (leia aqui), quando denúncia levou policiais a uma residência do bairro Cidade Jardim, do pai da médica que chegou a ser presa na semana anterior em operação do Distrito Federal.
Finalizada a etapa policial, o relatório foi entregue ao Ministério Público (MP) e o promotor entendeu pela gravidade das provas apresentadas, inclusive com laudos periciais. Para ele, os três “associaram-se para o fim específico de cometer crimes”.
Consta na denúncia que o trio comercializava medicamentos e insumos farmacêuticos e hospitalares de procedência ignorada, vencidos ou impróprios para o consumo, em desacordo com as normas legais e sanitárias. A venda dos produtos, por meio de pessoas jurídicas, era feita a municípios e hospitais destinados a unidades referenciadas para o tratamento da Covid-19.
Os materiais estavam armazenados no imóvel do bairro Cidade Jardim. Num cômodo do imóvel dos fundos, localizaram cerca de 11.387 unidades de insumos farmacêuticos e hospitalares e aproximadamente 9.026 unidades de medicamentos, todos de procedência ignorada e armazenados em condições inadequadas. Também tinham remédios com prazo vencido e fracionados irregularmente.
Durante a diligência, o pai da médica disse que era mestre em licitções e que participou de certames nas cidades de Americana, Rio Claro, Pedreira e Pirassununga. Informou que os produtos localizados na sua residência seriam fornecidos à Santa Casa de Pirassununga, mas documentações verificadas mostraram que eles não eram autorizados ao exercício da atividade de distribuição de medicamentos.
A ação está em trâmite na 3ª Vara Criminal de Limeira e os advogados de defesa poderão se manifestar nos autos.
Foto: Divulgação
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