Mantido irregular contrato milionário de cartões de alimentação de servidores de Limeira

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou em novembro recurso contra acórdão que considerou irregulares o contrato, com valor inicial de R$ 1.639.440, e os termos aditivos feitos pela Prefeitura de Limeira com a Ticket Serviços S/A para fornecimento de de cartões de alimentação aos servidores.

O contrato é de 2005, gestão do então prefeito Silvio Félix, e os acordos seguintes são dos anos de 2006, 2007 e 2008.

O recurso julgado no mês passado foi para tentar modificar o acórdão, que apontou diversas irregularidades. Foi alegado que os preços pactuados foram compatíveis com aqueles praticados no mercado; que houve leis complementares municipais que reajustaram o valor do benefício de vale-alimentação durante o período contratado e juntou cópia de planilhas e manifestação da diretoria de recursos humanos do município como forma de sanar a falha apontada – número exato de servidores.

Assessoria técnica manifestou-se pelo não provimento do recurso, o que foi seguido pelo relator, conselheiro Robson Marinho, e os outros julgadores.

“As informações prestadas [sobre os servidores atendidos] são incertas e impedem a análise de legalidade e regularidade das despesas executadas”, diz trecho, e ressalta em outro: “Além de causar estranheza o valor encontrado para o número de beneficiários nesse período, reforça o lapso em que incorreu a administração o fato de que os orçamentos fornecidos pelas empresas Refeicard Administradora de Convênios Ltda. e Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda., realizados no fim do exercício mencionado, tinham como base de cálculo o número de 3.025 servidores, dado fornecido pelo próprio município.
A irregularidade apontada foi verificada nos demais termos firmados, em que foram observados acréscimos e supressões sem qualquer esclarecimento, evidenciando descontrole da administração em relação ao objeto do contrato.
Diante do exposto, meu voto acompanha a ATJ e nega provimento ao Recurso Ordinário para o fim de manter a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos”.

Quando do acórdão combativo por este recurso, o Tribunal já tinha determinado que a Prefeitura informasse as providências tomadas e também eventual abertura de sindicância. O caso deverá ser encaminhado a Limeira para outras providências.

Foto: Diário de Justiça

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