Lojistas de Limeira devem solicitar autorização de abertura no feriado de 9 de julho

Dia 9 de julho (sábado), será celebrado o Dia da Revolução Constitucionalista, e para que o comércio de rua possa trabalhar neste dia, os gestores devem solicitar uma autorização ao Sicomércio com até 15 dias de antecedência. Sendo assim, os interessados têm até o dia 24 de junho para fazer esta requisição.

Esta autorização irá permitir que a loja atue junto com os seus colaboradores, de acordo com as regras estabelecidas pelo acordo coletivo assinado entre os sindicatos no início do ano. É de extrema importância que este documento seja emitido e que o lojista o tenha em mãos no dia da abertura, para evitar complicações.

Informações sobre a autorização e outros detalhes sobre o trabalho de colaboradores em feriados, entrar em contato com o Sicomércio pelo telefone (19) 3441-0582 ou comparecer em sua sede na Rua da Boa Morte, 200 – Centro.

Condições para a abertura nos feriados

Segundo informações passadas pelo Sicomércio, para a emissão da autorização de abertura em feriados o comerciante deve:

1. Protocolar o requerimento para labor em feriado junto ao Sicomércio no prazo de 30 a 15 dias antes (envio pelo e-mail sicomercio@sicomerciolimeira.com.br).

2. Encaminhar a relação dos trabalhadores que concordaram em trabalhar no feriado (deverá conter: nome, opção por folga compensatória ou indenização e assinatura do trabalhador) junto ao Sinecol (envio pelo e-mail sinecol@sinecol.com.br).

Eles ressaltam também que a emissão do atestado de autorização estará condicionada ao cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho vigente. A empresa deverá retirar o atestado em até 03 dias antes ao feriado.

Obrigações do comércio para funcionamento

O Sicomércio aponta que, além do atestado de autorização de labor em feriado, para que o empresário possa realizar a abertura de seu comércio nestas datas ele também deve realizar:

– O pagamento em dobro das horas trabalhadas pelo funcionário, vedado compensação em banco de horas.

– Concessão de folga compensatória em até 45 dias ou bonificação (R$ 80,00 para aderentes ao REPIS e R$ 120,00 para os demais).

– Indenização de vale-transporte no valor de R$ 10,00 a ser pago no mesmo dia do labor.

Fonte: Acil
Foto: Diário de Justiça

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